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Revisão da lei de cotas: riscos para a sua continuidade?

No ano de 2012, por meio da Lei n. 12.711 – denominada lei de cotas –, foi estabelecida a reserva de vagas em instituições de ensino federais para grupos sociais específicos, em função de critérios socioeconômicos e étnico-raciais. Em razão do artigo 7º da lei, que estabelece sua revisão após 10 anos de vigência, tramita no Congresso Nacional inúmeros projetos de lei (PLs) sobre a matéria e a partir de várias perspectivas diferentes, havendo, inclusive, propostas de supressão das cotas raciais.


Nessa discussão, chama a atenção os Projetos de Lei n. 5.384/20, de autoria de Maria do Rosário (PT-RS), e o de n. 3.422/21, de autoria de Valmir Assunção (PT-BA). O primeiro propõe como permanente a política de cotas e o segundo sugere a ampliação do prazo de revisão da lei para 2062 – ou seja, 50 anos após sua promulgação. Os autores dos dois PLs justificam suas propostas apontando o sucesso da lei em tornar mais diverso e plural o corpo discente das instituições federais de ensino e a sua pertinência e atualidade, afirmando que ainda não é a hora de revisar a lei.


Os PLs foram apensados e, no atual momento, a Comissão de Educação aprovou o requerimento n. 24/22 que solicita a realização de audiência pública para a discussão do PL n. 3.422/21. A tramitação que ocorre no Congresso Nacional indica que o prazo de vigência da lei será alterado e que a revisão da lei será postergada.


Embora muitos especialistas apontem a necessidade de se aprimorar o caráter inclusivo da lei, no atual contexto político, econômico e social, a manutenção da política parece ser uma medida necessária para se evitar ainda mais retrocessos sociais e educacionais.


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